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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

RESÍDUOS SÓLIDOS

LIXO SECO DE UM LADO E LIXO ÚMIDO DO OUTRO
Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.
Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".
Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.
Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.
Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.
"A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva."
Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."
OUTROS PONTOS
Responsabilidade compartilhada - Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Redução do lixo - Geradores de resíduos sólidos terão de adotar medidas para reduzir a quantidade produzida.
Cronograma - Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, um comitê deve fixar cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa.
Fonte: Estadão-Rafael Moraes Moura/consumidorrs)

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