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sexta-feira, 13 de abril de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.546

MUITAS VEZES, A DEMORA PARA REGULAMENTAR UMA LEI É
TÁTICA PARA BURLAR O SEU CUMPRIMENTO
A lei 12.546, que altera a lei 9.294/96 e determina aumento de preços e impostos, fim de fumódromos em locais fechados e proibição total da propaganda, está em vigor, mas a fiscalização depende da sua regulamentação, o que ocorrerá por meio de um decreto do Poder Executivo. Para tanto, o Ministério da Saúde formou um grupo de trabalho e tem recebido contribuições para esta regulamentação.
A ACT enviou uma carta, com sugestões para a regulamentação, para garantir que esta seja feita nos moldes do artigo 8º, da Convenção Quadro e das diretrizes para sua implementação, e sem a interferência da indústria do tabaco. Outras entidades, inclusive internacionais, também o fizeram. Ainda há tempo para contribuições.
A ACT também participou de uma reunião sobre o assunto no Ministério da Saúde, no final de março com o Ministro Alexandre Padilha e representantes da sociedade civil, como Alberto Araújo, da SBPT, Carlos da SBC, Glauco e Enrique Gil da OPAS,João Lotufo da SBP e a Dra. Nise; e do governo, como Tânia Cavalcanti da CONICQ, Agenor da ANVISA, Debora Malta da SVS, Dario e Vinicius da Casa Civil.
É possível que o regulamento esteja pronto até o final de maio.
FONTE: ACT - Adriana Pereira de Carvalho

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