CCJ do Senado endurece a Lei Seca
Proposta aprovada no Senado dobra o valor das multas e permite comprovação de embriaguez do motorista mesmo sem o teste do bafômetro. Texto segue em regime de urgência para o plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça do
Senado (CCJ) aprovou nesta manhã (12) projeto de lei que define penalidades mais
rígidas para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O projeto segue
em regime de urgência para análise do plenário da Casa. O Projeto de Lei da
Câmara 27/2012 altera o Código Brasileiro de Trânsito para acrescentar novos
meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o
teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da
embriaguez, e na prática, o motorista pode se recusar a fazer tais testes. A
redução do uso de provas é fruto de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tomada em março.
Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de
embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
De acordo com o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por “teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os
resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do
bafômetro, por exemplo.
Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A multa é
prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de qualquer
quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado quando ficar
constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por
litro de sangue.
Multas
O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas. Hoje em
dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no valor de R$
957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este valor passa para R$
1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente
dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80.
O texto também abre a possibilidade para que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamente os testes utilizados para descobrir se o motorista dirige
sob efeito de qualquer substância psicoativa. O atual Código proíbe a direção
sob o efeito de tais substâncias, mas não fala sobre fiscalização, como acontece
com o álcool. Como já passou pela Câmara e não foi alterado no Senado, o projeto
seguirá para sanção presidencial assim que for aprovado pelo plenário.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ccj-do-senado-endurece-lei-seca-no-transito/
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ccj-do-senado-endurece-lei-seca-no-transito/
Nenhum comentário:
Postar um comentário