O CEBRID realizou simpósio internacional sobre o uso médico de maconha, nos dia 17 e 18 de maio de 2010. Por unamidade foi aprovada a seguinte carta que foi enviada ao presidente do CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre drogas). Os participantes deste simpósio, de vários Estados do Brasil e da Holanda, Reino Unido, Canadá e EUA, reunidos nos dias 17 e 18 de Maio de 2010, promovido pelo CEBRID (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) e Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), considerando que:
1 – existem várias dezenas de trabalhos científicos provando a eficácia clínica da Cannabis sativa L. e seus derivados naturais e sintéticos; 2 – vários países já estão utilizando medicamentos à base da Cannabis
sativa L e seus derivados; 3 – o tratamento de pacientes com medicamentos à base da Cannabis sativa L
e seus derivados tanto em pesquisas como no uso clínico por meio de prescrição médica, não apresentou reações adversas sérias ou inesperadas; 4 – a Convenção Única de Narcóticos da ONU recomenda a criação de uma Agência Nacional da Cannabis Medicinal visando o adequado controle de eventuais
plantações da maconha como fonte de matéria prima para fins clínicos ou de pesquisa; 5 – existe queixa unânime dos pesquisadores brasileiros sobre a quase total impossibilidade de realizar pesquisas com a planta e seus derivados dado a uma burocracia paralisante; 6 – que o uso clínico de derivados de Cannabis sativa L ou de seus derivados naturais ou sintéticos não pode ser confundido com o uso recreativo (nãomédico)
da planta; propõem:
a- A criação de uma Agência Brasileira da Cannabis Medicinal (ABCaM) de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.343 de 23/08/2006 o item Ic, do Artigo 14 do Decreto nº 5.912 de 27/09/2006) com a seguinte finalidade: a1 – aprovar e controlar plantações da Cannabis sativa L. de acordo com o solicitado pela ONU; a2 – incorporar como função da ABCaM, a elaboração de pareceres técnicos sobre
projetos de pesquisa com a Cannabis sativa L; a3 – incorporar como função da ABCaM, a elaboração de pareceres técnicos sobre o registro de medicamentos à base da Cannabis sativa L e seus derivados naturais
ou sintéticos, produzidos no Exterior ou no Brasil; a4 – que a ABCaM seja constituída por um grupo de seis cientistas brasileiros com experiência comprovada em pesquisas préclínicas e clínicas com produtos de
Cannabis sativa L e seus derivados naturais ou sintéticos;
b- que a ABCaM seja instalada em órgão público federal, seja na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e/ou na SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) e/ou Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
São Paulo, 18 de maio de 2010
E.A. Carlini
Presidente do Simpósio
(Fonte: Boletim Psifavi 38 - Cebrid)
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