Conhecido como american blend, o cigarro consumido no Brasil e na maior parte da América Latina contém três tipos de tabaco. O do tipo Virgínia, comum na zona rural de Santa Cruz do Sul-RS, ocupa entre 45% e 55% da fórmula; o Burley, de 20% a 25%, e a quantidade do Oriental – geralmente, importado – pode chegar a 15%. Também chamado de fumo de galpão, por dispensar o emprego de estufa, o Burley perde açúcar durante o processo de cura. Para repor o sabor perdido, são adicionados ingredientes – solução que a Convenção-Quadro sugere proibir, através da implementação efetiva dos artigos abaixo citados:
Artigo 8 - Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco
1. As Partes reconhecem que a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade. 2. Cada Parte adotará e aplicará, em áreas de sua jurisdição nacional existente, e conforme determine a legislação nacional, medidas legislativas, executivas, administrativas e/ou outras medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, se for o caso, outros lugares públicos, e promoverá ativamente a adoção e aplicação dessas medidas em outros níveis jurisdicionais.
Artigo 9 - Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco
A Conferência das Partes, mediante consulta aos organismos internacionais competentes, proporá diretrizes para a análise e a mensuração dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco, bem como para a regulamentação desses conteúdos e emissões. Cada Parte adotará e aplicará medidas legislativas, executivas e administrativas, ou outras medidas eficazes aprovadas pelas autoridades nacionais competentes, para a efetiva realização daquelas análises, mensuração e regulamentação.
(Fonte: Rede ACT)
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