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segunda-feira, 25 de abril de 2011

DESENVOLVIMENTO INFANTIL INDEPENDE DE FAMÍLIA HETEROSSEXUAL

HOMOPARENTALIDADE
O principal argumento contrário à adoção de crianças por casais homossexuais defende que estas pessoas são incapazes de desempenhar papéis sociais e funções psíquicas fundamentais para a estruturação da família heterossexual clássica. No entanto, este argumento está se esfalecendo cada vez mais, conforme indica estudo desenvolvido pelo pesquisador Ricardo de Souza Vieira, do Instituto de Psicologia (IP) da USP. A pesquisa mostra que a criação e educação que é dada por casais homossexuais não representa necessariamente uma perda psicológica para estas crianças.
O estudo denominado Homoparentalidade: estudo psicanalítico sobre papéis e funções parentais em casais homossexuais com filhos foi baseado em uma pesquisa antropológica publicada no livro “Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis”, lançado em 2007. A pesquisa, em questão, levava em consideração filhos provenientes de relações heterossexuais anteriores, de reprodução assistida ou de adoção.
O estudo de Vieira revelou que a estrutura familiar e suas funções que asseguram o desenvolvimento da criança não estão vinculadas com a orientação sexual do casal, mas sim com o desejo de ser responsável por uma criança. “As relações de responsabilidade do pais e da criança com os adultos, que definem a estrutura familiar, não sofrem alterações”, diz.“As relações de parentesco são mais simbólicas do que biológicas. As funções psíquicas são o que realmente importa para o desenvolvimento de uma criança, e elas estão descoladas do aspecto anátomo-fisiológico, do corpo”, diz o pesquisador.
De acordo com ele, em um casal homoparental, ou seja, formado por homossexuais, tanto a função psíquica materna — mais próxima da criança e responsável por ensinar a linguagem e por cuidar e proteger com mais assiduidade — quanto a paterna — que limita a proximidade da criança com a mãe e tem a função de determinar limites e leis – podem estar ou não presentes, assim como nas famílias heterosseuxais. “As funções de parentesco são mais simbólicas do que biológicas.”
Segundo o pesquisador, as crianças não sentem a necessidade de possuir uma mãe, do sexo feminino, e um pai, do sexo masculino, pois as funções psíquicas destes entes já estão sendo exercidas por duas pessoas do mesmo sexo.“Não há regra geral, a criança costuma criar diferentes formas de nomear os pais, como: pai X e pai Y ou mãe X e mãe Y.. Raramente, uma criança chama um de pai e outro de mãe”, explica. “Minha experiência de trabalho e observação com crianças indica que a maneira como ela percebe, valoriza e qualifica sua realidade depende muito de como os responsáveis por ela transmitem sua própria maneira de entender essa realidade”, completa.
Para Vieira, como o conceito de família homoparental ainda está em construção, os casais homossexuais se apoiam no modelo heterossexual, o que não significa que este modelo de família seja o único possível.
Aspecto jurídico
No Brasil, não há leis que regulamentem a adoção de crianças por casais homossexuais. Todas as decisões, neste âmbito, são tomadas por meio da jurisprudência, ou seja, as decisões são baseadas em um conjunto anterior de decisões e interpretações da legislação por outros juízes.
Atualmente, não é permitido que um casal homossexual registre qualquer criança como filha ou filho. Apenas um dos companheiros ou companheiras homossexual, pelo menos 16 anos mais velho que a criança, pode assinar a adoção. No entanto, em 2006, a Justiça emitiu uma certidão de nascimento em que um casal de homens homossexuais, de Catanduva, no interior de São Paulo, são os responsáveis pela paternidade de uma criança adotada. Decisão semelhante já havia beneficiado dois casais formados por mulheres, um em Bagé (RS) e outro no Rio de Janeiro (RJ).
Segundo Vieira, o principal empecilho para a regulamentação da adoção de crianças por casais homossexuais está no próprio Congresso Nacional. “Alas do Congresso, como as conservadoras e as religiosas, em geral, comprometem a aprovação de leis que se referem à ampliação dos direitos dos homossexuais”, avalia.
Mais informações: email rsvieira@usp.br
(Fonte: Marcelo Pellegrini - http://www.usp.br/agen/?p=54828)

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