A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO
Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009. DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e considerando a proposta apresentada pela Comissão de Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria ME nº 101, de 29 de julho de 2003;
considerando a competência do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (2) e suas alterações;
considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 22º Reunião Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e considerando a Resolução nº 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:
Art. 1º - Aprovar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 27, de 21 de dezembro de 2009.
ORLANDO SILVA
Para ter acesso à lista propriamente dita, acesse:
(Fonte: http://www.confef.org.br/)
Nenhum comentário:
Postar um comentário