O Ministério da Saúde e a Anvisa definiram as exigências técnicas para a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (24/2), por meio da Nota Técnica Conjunta nº 1.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=24/02/2010&jornal=1&pagina=98&totalArquivos=136
As salas de apoio à amamentação são locais destinados à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho e têm por objetivo atender às mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento. A Nota Técnica Conjunta traz requisitos mínimos para as empresas que possuam essas estruturas ou pretendam construí-las.
A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante. Contempla a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. No entanto, muitas mães, após o retorno ao trabalho, têm dificuldades para manter o aleitamento - fato observado por algumas empresas, que passaram a investir em salas de apoio à amamentação.
Requisitos
De acordo com a Nota Técnica , a sala de ordenha pode utilizar os parâmetros definidos na Resolução RDC nº 171/2006: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de um ponto de água fria e lavatório. O objetivo é atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios.
Além do espaço necessário para a coleta do leite, a Nota estabelece que a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante, também, que o ambiente destinado à sala de apoio seja favorável ao reflexo da descida do leite. O espaço precisa ser tranqüilo e confortável e deve permitir a adequada acomodação da mãe e a privacidade da mulher.
O ambiente deve ser mobiliado, com poltronas individualizadas, que podem ser separadas por divisórias ou cortinas. Deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 2003.
A construção de salas de apoio à amamentação é uma opção da empresa, pública ou privada. Não existe obrigatoriedade para manutenção destas estruturas. (Fonte: Ascom da Anvisa)
ISTO SÓ PODE SER BRINCADEIRA DE MAU-GOSTO
ou
PIADINHA DE 1º DE ABRIL,NÃO?
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