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domingo, 11 de abril de 2010

SOBRE O CONCEITO DE VIOLÊNCIA

A violência é um fenômeno de conceituação complexa, polissêmica e controversa, admite a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (Portaria nº 737, de 16/5/2001).
Uma definição comum é: ação realizada por indivíduos, grupos, classes ou nações que ocasiona danos físicos, emocionais ou morais, a si próprio ou a outros. Mas a violência também ocorre por omissão e não apenas por ação, quando se nega ajuda, cuidado e auxílio a quem precisa.
Pode ter natureza política, social, cultural, econômica institucional e interpessoal.
Do ponto de vista interpessoal, as expressões de violência mais comuns são a intrafamiliar, a comunitária e a de gênero.
A violência intrafamiliar constitui-se como uma forma de comunicação no convívio doméstico entre indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais ou por outros tipos de afinidade. Geralmente, suas manifestações são agressões conjugais por questões de dominação de gênero, ou contra crianças e idosos.
A violência pode ser classificada em quatro tipos: física, psicológica, sexual e por negligência.
Física (uso da força para causar injúria, ferida, dor ou incapacidade); psicológica (se caracteriza por difamação, injúria, calúnia, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem que leva a dano emocional e diminuição da auto-estima, prejudicando o pleno desenvolvimento das pessoas); sexual (a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força); por negligência (quando não são providos os cuidados devidos, o que é mais comum por parte dos pais ou responsáveis contra crianças e adolescentes e contra idosos). (Fonte: Radis-abril/2010)

2 comentários:

  1. Pena que em nosso país, nem todas as leis funcionam e os direitos humanos acabam ficando de lado em alguns casos.

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  2. De acôrdo, BigBangCinema.
    Portanto, devemos nos empenhar para que estes direitos sejam garantidos, divulgando-os, discutindo sobre eles e acionando o Poder Judiciário quando inevitável, mesmo porque estes tipos de conflitos não são mediáveis.
    Um abraço.
    Joni

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