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quinta-feira, 15 de julho de 2010

DESENROLANDO A VIDA!

Está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a emenda constitucional nº 66, que acaba com a exigência de separação prévia judicial por mais de um ano para os casais separados.
Com a nova lei já em vigor, o casal, ao requerer a separação judicial, não precisa mais esperar por 1 ano ou ter comprovada a separação por mais de 2 anos para se divorciar definitivamente, como previa a Constituição Federal.
A emenda foi promulgada na terça-feira (13) pelo Congresso Nacional. Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, a nova redação do artigo 226 desburocratiza o ato da separação dos casais. "É uma desburocratização que facilita a vida daqueles que se separam", disse Temer.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a emenda representa uma nova etapa para o País, além de facilitar a vida econômica do casal.
"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", afirma Ophir, em nota da OAB.
(Fonte: InfoMoney/consumidorrs)

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