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quinta-feira, 1 de abril de 2010

PL 315/08-SENADO

VEREDITO POPULAR
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/08 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
O projeto define recinto coletivo como local coberto e fechado, total ou parcialmente, em dois ou mais lados, de forma permanente ou provisória, onde haja circulação de pessoas.
Um dos efeitos da medida é o fim dos chamados fumódromos - áreas em bares e restaurantes onde fumar é permitido.
De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e recebeu parecer favorável com uma emenda, de autoria da senadora Marina Silva (PV-AC), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria foi apensada a outros dois projetos que tratam do mesmo assunto: PLS 420/05 e PLS 316/08, de autoria dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.
O projeto altera o artigo 2º da Lei 9.294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Atualmente a legislação proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero em recinto coletivo, privado ou público, mas permite o fumo em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, devidamente isoladas e com arejamento conveniente - os fumódromos.
Estão incluídos nessas regras repartições públicas, hospitais e postos de saúde, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo e salas de teatro e cinema. Tal legislação veda também o uso desses produtos nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.
O projeto de Tião Viana simplesmente generaliza a proibição para locais públicos e privados, retirando a expressão "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". A emenda aprovada na CCJ, incorporada ao projeto, definiu ainda, em parágrafo único a esse artigo da legislação, o que é recinto coletivo.
Tião Viana diz que o projeto contribuirá para a melhoria do nível de saúde dos brasileiros. Segundo ele, grande número de países tem aprovado medidas semelhantes, tendo em vista que "não existem meios técnicos eficazes para proteger os não fumantes e, principalmente, os trabalhadores que labutam nesses ambientes da ação dos poluentes que decorrem da queima de tabaco". Nos últimos meses, leis semelhantes foram aprovadas por alguns estados e municípios. (Fonte: Senado Federal)

Um comentário:

  1. Os garis vão xingar muito! Agora é que o número de pontas de cigarros se multiplicará pelas ruas.

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